(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM GARRAS DE RETENÇÃO DE PEDRAS PARA JÓIAS E BIJUTERIAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8900235

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/02/2009

Publicação

13/10/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/09
  2. Publicação13/10/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. T. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA iNTRODUZIDA EM GARRAS DE RETENÇÃO DE PEDRAS PARA JÓIAS E BIJUTERIAS notadamente um dispositivo utilizado para, além de prender pedras para jóias e bijuterias em anéis, brincos, pingentes, broches, berloques, e similares, não "puxam" ou "engancham" em fios de roupas compreendido por uma pluralidade de corpos com formato de coração (1) no topo, providos em suas laterais de um canal (2) ligeiramente abaulado desde o topo até a base, de maneira a prender a pedra (3) no anel (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2364 de 26-04-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/08/2016

RPI 2382

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

26/04/2016

RPI 2364

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/2010

RPI 2075

Pedido de patente depositado

#2.1

23/06/2009

RPI 2007

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.