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Dado oficial do INPI

CONJUNTO VÁLVULA DE TRANSFERÊNCIA DE FLUÍDOS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8900129

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/01/2009

Publicação

28/09/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/09
  2. Publicação28/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/17
  5. Concessão30/01/18
  6. Em vigor28/01/24

Patente concedida em 30/01/2018 e em vigor até 28/01/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/01/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

G. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONJUNTO VÁLVULA DE TRANSFERÊNCIA DE FLUIDOS. A presente patente de modelo de utilidade refere-se a um conjunto válvula de transferência de fluidos, que têm como finalidade principal transferir fluído refrigerante do sistema de arrefecimento do motor para o sistema de calefação do habitáculo do veículo, para aquecer o ambiente em dias de frio. O Conjunto válvula de transferência de fluidos dispensa a confecção de suportes para a instalação uma vez que os mesmos já vem moldados no próprio corpo do conjunto, reduzindo o tempo, o custo e facilitando a instalação. O conjunto válvula de transferência de fluidos é acionado elétrica e/ou pneumaticamente para a abertura da válvula principal 09 e conta também com um anel de vedação 11 na haste 22 que separa a parte de transferência de fluído da parte pneumática, evitando que o fluído entre em contato com a membrana 21. Este cuidado aumenta a vida útil do conjunto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.11

Referente à Petição nº 870220010353 de 04.02.2022 - o requerente solicitou prazo adicional para a regularização da patente que foi extinta por falta de pagamento da 12ª (décima-segunda) anuidade, conforme publicação na RPI 2616 de 23.02.2021, justificando a perda do prazo legal em decorrência de problemas de saúde causados ao seu procurador pela Covid-19, conforme atestado médico apresentado. Reconhecida a justa causa conforme previsto no Art. 221 da LPI, esta Coordenação concede ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias contados da data desta publicação.

13/12/2022

RPI 2710

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2616 de 23-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/06/2021

RPI 2631

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

23/02/2021

RPI 2616

Restauração da patente

#24.4

19/03/2019

RPI 2515

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

21/11/2018

RPI 2498

Concessão da patente

#16.1

30/01/2018

RPI 2456

Deferimento

#9.1

15/08/2017

RPI 2432

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/05/2017

RPI 2417

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/09/2010

RPI 2073

Pedido de patente depositado

#2.1

09/06/2009

RPI 2005

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