Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/10/2009
RPI 2025
Dados do pedido
Número
MU8502296Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/09/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APARELHO DOSIFICADOR DE DESINFETANTE LÍQUIDO PARA VASO SANITÁRIO refere-se a uma patente modelo de utilidade, cujo modelo é facilmente acoplável na tubulação do vaso sanitário de imóveis novos e usados. Possui no seu interior um reservatório de desinfetante e um mecanismo de dosagem o qual é acionado pelo fluxo de água da descarga, liberando uma quantidade limitada de desinfetante ao término da descarga, melhorando significativamente a forma de higienização do sistema convencional. A instalação do aparelho consiste na confecção do um furo (28) na tubulação de entrada do vaso e centralizado pelo guia (21), vedado pela borracha (6) e pelo aperto da abraçadeira (03) através do parafuso (05). O líquido bactericida percorre no final da descarga o mesmo caminho da água da descarga, desinfetando totalmente o vaso sanitário, e permanecendo no seu interior até a próxima descarga. O aparelho dosificador não possui peças no interior do vaso que possam se desprender e causar seu entupimento. O reabastecimento dispensa manuseio interno ao vaso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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