Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8900107Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. O. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
M. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CADEIRA PARA SALÃO DE BELEZA. Dota a de diversos acessórios integrados a ela com o objetivo de proporcionar mai r conforto, praticidade e tranqúilidade ao usuário e ao profissional que estive executando serviços de manicure, pedicure e serviços de cabeleireiro. A cadeira para salão de beleza é dotada das seguintes características: - Encosto reclinável (21) para cabeça; - Suportes porta-objetos dispostos na parte posterior ( 3), lateral (5) e inferior da cadeira (3); - Porta-revistas (20) e; - Suporte reclinável para manicure e pedicure.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.2
05/01/2010
RPI 2035
#2.1
09/06/2009
RPI 2005
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