Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
04/04/2017
RPI 2413
Dados do pedido
Número
MU8900106Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ÚNICA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A
BA, BR
UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A.
RS, BR
Inventores
F. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO EM SUPORTE PARA PRATELEIRA SUSPENSA. O modelo de utilidade refere-se a uma disposição em suporte para prateleira suspensa que é dotado de meios para regulagem do posicionamento angular em relação a superfície vertical de apoio. O suporte (1) compreende uma haste horizontal (2) que é fixada ortogonalmente em uma travessa traseira (3). Para a sua fixação na superfície vertical a travessa (3) possui orifícios (4), próximos a sua borda superior, para passagem de parafusos. A travessa (3) ainda apresenta orifícios com rosca, posicionados próximos a sua borda inferior, para o rosqueamento de prisioneiros (5). A travessa (3) pode ser posicionada inclinadamente em relação a superfície vertical de apoio, a fim de obter-se a horizontalidade da prateleira (6). Isto é conseguido através do rosqueamento dos prisioneiros (5) até que as suas pontas ultrapassem a face traseira da travessa (3). Na medida em que os prisioneiros (5) projetam-se além da face traseira da travessa (3), eles comprimem a superfície vertical de apoio e, por reação, elevam a extremidade frontal da haste (2), alterando o nivelamento da prateleira (6). A superfície traseira da prateleira (6) é dotada de rebaixamentos (7) para encaixe das travessas (3), bem como de rasgos alongados (8) que são dispostos transversalmente, a fim de permitir a penetração das hastes (2). Esses rasgos (8) devem ter dimensões tais que somente permitam a penetração das hastes (8) com ajuste interferente. A prateleira (6) quando montada na superfície vertical traseira embute todos os componentes dos suportes (1), tornando-os invisíveis aos observadores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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04/04/2017
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