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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM SUPORTE PARA PRATELEIRA SUSPENSA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8900106

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/01/2009

Publicação

28/09/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/09
  2. Publicação28/09/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ÚNICA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A

BA, BR

UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A.

RS, BR

Inventores

F. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO EM SUPORTE PARA PRATELEIRA SUSPENSA. O modelo de utilidade refere-se a uma disposição em suporte para prateleira suspensa que é dotado de meios para regulagem do posicionamento angular em relação a superfície vertical de apoio. O suporte (1) compreende uma haste horizontal (2) que é fixada ortogonalmente em uma travessa traseira (3). Para a sua fixação na superfície vertical a travessa (3) possui orifícios (4), próximos a sua borda superior, para passagem de parafusos. A travessa (3) ainda apresenta orifícios com rosca, posicionados próximos a sua borda inferior, para o rosqueamento de prisioneiros (5). A travessa (3) pode ser posicionada inclinadamente em relação a superfície vertical de apoio, a fim de obter-se a horizontalidade da prateleira (6). Isto é conseguido através do rosqueamento dos prisioneiros (5) até que as suas pontas ultrapassem a face traseira da travessa (3). Na medida em que os prisioneiros (5) projetam-se além da face traseira da travessa (3), eles comprimem a superfície vertical de apoio e, por reação, elevam a extremidade frontal da haste (2), alterando o nivelamento da prateleira (6). A superfície traseira da prateleira (6) é dotada de rebaixamentos (7) para encaixe das travessas (3), bem como de rasgos alongados (8) que são dispostos transversalmente, a fim de permitir a penetração das hastes (2). Esses rasgos (8) devem ter dimensões tais que somente permitam a penetração das hastes (8) com ajuste interferente. A prateleira (6) quando montada na superfície vertical traseira embute todos os componentes dos suportes (1), tornando-os invisíveis aos observadores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/04/2017

RPI 2413

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/11/2016

RPI 2394

Alteração de nome deferida

#25.4

27/05/2014

RPI 2264

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/09/2010

RPI 2073

Pedido de patente depositado

#2.1

09/06/2009

RPI 2005

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