21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2862 de 11/11/2025 por ter sido indevida.
25/11/2025
RPI 2864
Dados do pedido
Número
MU8900015Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 31/10/2023 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
N. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM UTENÍILIO DE COZINHA. Revela um utensílio de cozinha (1), em especifico, um pegador de alimentos, composto por dois corpos (2) semelhantes; cada um dos corpos (2) possui uma ponteira de pega (2.1) e um cabo (2.2); o cabo (2.2) de ambos os corpos (2) apresenta um rasgo lateral (3) e um rasgo lateral (4), sendo que entre os rasgos laterais (3) e (4) localiza-se uma porção inteiriça (5); o rasgo lateral (3) apresenta ainda duas proeminências localizadas em sua extremidade externa; o rasgo lateral (3) apresenta um perímetro essencialmente quadrado; o rasgo lateral (4) apresenta dimensões inferiores ás dimensões do rasgo lateral (3) e apresenta um perímetro fundamentalmente retangular; a porção inteiriça (5), a qual é localizada entre os rasgos laterais (3) e (4) é lisa e plana; cada corpo (2) apresenta ainda uma extremidade terminal (2.3) localizada ao após os rasgos laterais (3) e (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2862 de 11/11/2025 por ter sido indevida.
25/11/2025
RPI 2864
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
11/11/2025
RPI 2862
#24.4
11/03/2025
RPI 2827
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
05/11/2024
RPI 2809
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 13/01/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/10/2023
RPI 2756
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
10/10/2023
RPI 2753
#12.2
28/11/2017
RPI 2447
#9.2
12/09/2017
RPI 2436
#7.1
04/04/2017
RPI 2413
#3.1
28/09/2010
RPI 2073
#2.1
02/06/2009
RPI 2004
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