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Dado oficial do INPI

ALÇA PARA TRANSPORTE MANUAL GARRAFAS PET

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8803497

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/01/2008

Publicação

08/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/08
  2. Publicação08/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento19/10/21
  5. Concessão04/01/22
  6. Extinto07/03/23

Patente concedida em 04/01/2022 e depois extinta em 07/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ALÇA PARA TRANSPORTE MANUAL DE GARRAFAS PET OU SIMILARES. Tem por objeto um prático e inovador modelo de alça para transporte manual e unitário de garrafas PET ou similares, pertencente ao campo dos artigos para transporte manual de recipientes do tipo garrafa, mais precisamente idealiza um acessório compreendido por um cordão flexivel formado a partir de material celulósico, o qual é conformado para ser atado ao gargalo da garrafa de refrigerante ou similares, para o seu transporte manual por alçamento; a configuração do novo acessório compreende um cordão de seção circular (1), produzido a partir de material celulósico, preferencialmente papel do tipo kraft, disposto de maneira a formar um anel (3) fechado por meio de nós (2) ou técnica de colagem, sendo que possui em seu segmento um laço corrediço (4) que conforma um pequeno anel, cuja dimensão inicial é compatível ao do gargalo (5) de uma garrafa (6) fabricado a partir de PET; a garrafa é presa ao laço corrediço (4) por constrição e alçada pelo anel (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2706 de 16-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/03/2023

RPI 2722

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

16/11/2022

RPI 2706

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 24/01/2008, observadas as condições legais

04/01/2022

RPI 2661

Deferimento

#9.1

19/10/2021

RPI 2650

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de PI0800722-5 para MU8803497-6.

13/10/2021

RPI 2649

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/04/2021

RPI 2623

Exigência preliminar (variante)

#6.22

14/04/2020

RPI 2571

102

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame. [102]

18/02/2020

RPI 2563

12.6

23/07/2019

RPI 2533

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

28/05/2019

RPI 2525

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

02/01/2019

RPI 2504

8.7

09/04/2013

RPI 2205

8.5

Complementar a retribuição da 5ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 221200278083.

15/05/2012

RPI 2158

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/2009

RPI 2018

Pedido de patente depositado

#2.1

15/04/2008

RPI 1945

Monitoramento de patentes

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