Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 14/11/2024
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
MU8803460Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 25/02/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Deere & Company
US
Inventores
D. J. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/770108 · 28/06/2007
Resumo técnico
UNIDADE DE FILEIRA DE COLETOR DE ALGODÃO. Para reduzir os efeitos destrutivos de rotação de alta velocidade de tambor coletor de algodão, movimento para trás de ponta de fuso é ajustado por posicionar angularmente os fusos na zona de coleta com um arranjo aperfeiçoado de lagarta de came. O came gira a barra coletora ao redor do eixo vertical da barra para variar a velocidade da ponta de fuso na zona de coleta e permitir uma maior velocidade de tambor. Em uma primeira porção da zona de coleta, as pontas de fusos ficam mais próximas uma da outra do que as bases de fusos na barra coletora. O espaçamento de pontas de fuso em uma segunda porção da zona de coleta é, aproximadamente, igual ao espaçamento de bases de fusos nas extremidades. A movimentação resultante de ponta de fuso facilita maior velocidade em relação ao solo de veículo coletor de algodão sem perda de eficácia de coleta ou dano adicional às plantas de algodão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 14/11/2024
25/02/2025
RPI 2825
#16.1
14/11/2017
RPI 2445
#9.1
08/08/2017
RPI 2431
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de PI0803763-9 para MU8803460-7.
25/07/2017
RPI 2429
#7.1
21/02/2017
RPI 2407
#7.1
11/10/2016
RPI 2388
#3.1
24/11/2009
RPI 2029
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
09/06/2009
RPI 2005
#2.1
27/01/2009
RPI 1986
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.