Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: B60R 25/00; A61B 5/117; G06F 12/14
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
MU8803065Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fingercar Comércio e Desenvolvimento Ltda
PR, BR
NIT - Indústria, Comércio e Desenvolvimento Ltda.
PR, BR
Inventores
B. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CHAVEIRO BIOMÉTRICO MÓVEL AUTOMOTIVO. Patente de Modelo de Utilidade, para um chaveiro biométrico móvel automotivo, formado por um corpo mecânico plástico 5, onde estão alojados os botões de comandos ao veículo 1, 2 e 3, o diodo luminoso de estado da bateria 4, os diodos luminosos de identificação 6 e o leitor biométrico de impressões digitais 7 e a alça para chaves 8. Internamente o chaveiro é formado por um sistema computacional, composto de um microprocessador X, um sensor biométrico X, um módulo de comunicação via radiofreqúência X, uma bateria de íon de lítio X, uma memória flash externa X, um chip de comunicação USB X e um chip de gerenciamento de energia X. O sistema computacional permite que as impressões digitais dos usuários sejam capturadas e verificadas localmente no chaveiro, e o módulo de comunicação vai radiofreqúência X é utilizado para enviar comandos a uma central de controle instalada no veículo. Isso torna o chaveiro um dispositivo móvel que independe de conexões fisicas com o veículo para funcionar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: B60R 25/00; A61B 5/117; G06F 12/14
16/08/2016
RPI 2380
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#25.4
Nome Alterado de: Fingercar Comércio e Desenvolvimento Ltda.
01/11/2011
RPI 2130
#25.7
Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 018100033938/SP de 13/09/2010.
01/11/2011
RPI 2130
#25.6
A fim de atender a alt. de nome e sede requerida através da pet. nº 018100033938-SP, de 13/09/2010, é necessário apresentar procuração outorgada pelo interessado.
19/04/2011
RPI 2102
#3.1
09/02/2010
RPI 2040
#2.1
23/06/2009
RPI 2007
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