Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8802970Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
E. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ESTRUTURA TIPO PRATELEIRA O modelo de utilidade trata de uma disposição construtiva introduzida em estrutura tipo prateleira, situado no setor tecnológico de estruturas autoportantes destinadas ao depósito ou exposição de produtos em geral. As prateleiras existentes apresentam uma estrutura fixa que não possibilita sua articulação de modo a facilitar o acesso aos produtos nesta dispostos. Assim sendo, caracteriza-se uma estrutura (1) composta por um disco superior (2) e um disco inferior (3), passíveis de giro e dotados de um conjunto de eixos verticalizados (7) com prateleiras circulares (9), passíveis de giro e regulagem de altura; sendo que, alternativamente, a estrutura (1) pode ser configurada para a utilização em câmaras frigoríficas de modo a que haja somente uma abertura junto a uma das prateleiras, onde o funcionário possa ter acesso aos produtos estocados sem que seja exposto ao frio excessivo, evitando a insalubridade sem que haja impossibilidade de acesso aos demais produtos estocados nas outras prateleiras (9) uma vez que pode girar a estrutura (1) até a próxima prateleira (9), mediante acionamento manual ou através de motor elétrico acoplado junto ao disco inferior (3) e até mesmo junto ao eixo (7) de cada prateleira (9) devido ao peso das mercadorias, no caso de carnes e derivados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
28/09/2010
RPI 2073
#2.1
26/05/2009
RPI 2003
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