Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8802782Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CANUDO PARA SUCÇÃO DE ALIMENTOS COM RECURSO DE EQUILÍBRIO DE PRESSÃO. Patente de Modelo de Utilidade para um canudo de bebidas, para ser utilizado durante alimentação de humanos em embalagens de bebida líquida. Apresentado de formato cilíndrico e alongado com bisel em uma de suas extremidades 1. O canudo visto de lado apresenta sulcos côncavos em suas laterais 2. Visto seccionado transversalmente, o canudo apresenta formatos convexos 3 e formatos côncavos 4. Uma extremidade do canudo forma um plano perpendicular no sentido longitudinal do mesmo 5, e na outra extremidade apresenta inclinação obliqua de formato biselado 6. A extremidade, utilizada para sucção, se localiza fora da embalagem de alimento 7. A porção intermediária do canudo fica em contato direto com a embalagem de alimento 8. A extremidade biselada do canudo fica introduzida na embalagem alimentar em contato com o liquido absorvível 9. Uma vez introduzido o canudo na embalagem alimentar, a parede convexa do mesmo fica em contato direto com a parede da embalagem 10, não permitindo passagem de ar. Já o lado côncavo fica afastado da parede da embalagem 11, permitindo a passagem de ar pelo espaço criado entre as duas paredes 12.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
31/01/2012
RPI 2143
Referente a RPI 2082 de 30/11/2010.
17/01/2012
RPI 2141
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
30/11/2010
RPI 2082
#2.1
12/05/2009
RPI 2001
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