Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/05/2018
RPI 2473
Dados do pedido
Número
MU8802531Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/05/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Arrayanes Produtos Higiênicos Indústria e Comércio LTDA
RS, BR
Inventores
P. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FRALDA DESCARTÁVEL CANINA. O presente invento tem como conceito inventivo a nova disposição aplicada em fralda canina, subsidiada por um orifício oblongo no terço posterior com a finalidade de acomodar a cauda do animal, onde a proteção é formada por três camadas, sendo a primeira constituída por filme de polietileno e duas camadas de não tecido de polipropileno fixados por adesivo termoplástico; também na parte posterior, uma fita aderente impressa - Frontal Tape - com comprimento correspondente a 90% (noventa) da largura do filme. No terço médio e anterior, apresenta uma camada de celulose e polímero super-absorvente distribuído de forma homogênea entre o filme de polietileno e o não tecido de polipropileno, com fita reposicionável de tato permanente em cada lado da posição anterior. A aplicação do elastano é feita com adesivo termoplástico no trecho entre os 20% (vinte) das extremidades, com três fios em cada lado da fralda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/05/2018
RPI 2473
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
20/09/2016
RPI 2385
#7.1
12/04/2016
RPI 2362
16/10/2012
RPI 2180
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.2
26/01/2010
RPI 2038
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
14/07/2009
RPI 2010
#2.1
07/04/2009
RPI 1996
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