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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FRALDA DESCARTÁVEL CANINA

IndeferidaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

MU8802531

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/09/2008

Publicação

26/01/2010

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/08
  2. Publicação26/01/10
  3. Exame
  4. Indeferido29/05/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 29/05/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Arrayanes Produtos Higiênicos Indústria e Comércio LTDA

RS, BR

Inventores

P. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FRALDA DESCARTÁVEL CANINA. O presente invento tem como conceito inventivo a nova disposição aplicada em fralda canina, subsidiada por um orifício oblongo no terço posterior com a finalidade de acomodar a cauda do animal, onde a proteção é formada por três camadas, sendo a primeira constituída por filme de polietileno e duas camadas de não tecido de polipropileno fixados por adesivo termoplástico; também na parte posterior, uma fita aderente impressa - Frontal Tape - com comprimento correspondente a 90% (noventa) da largura do filme. No terço médio e anterior, apresenta uma camada de celulose e polímero super-absorvente distribuído de forma homogênea entre o filme de polietileno e o não tecido de polipropileno, com fita reposicionável de tato permanente em cada lado da posição anterior. A aplicação do elastano é feita com adesivo termoplástico no trecho entre os 20% (vinte) das extremidades, com três fios em cada lado da fralda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

29/05/2018

RPI 2473

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI

20/09/2016

RPI 2385

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/04/2016

RPI 2362

8.7

16/10/2012

RPI 2180

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

02/05/2012

RPI 2156

Publicação antecipada

#3.2

26/01/2010

RPI 2038

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

14/07/2009

RPI 2010

Pedido de patente depositado

#2.1

07/04/2009

RPI 1996

Monitoramento de patentes

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