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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM BICO DE GARRAFA TÉRMICA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8802503

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/11/2008

Publicação

22/03/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/08
  2. Publicação22/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/16
  5. Concessão12/07/16
  6. Extinto26/12/18

Patente concedida em 12/07/2016 e depois extinta em 26/12/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Soprano Eletrometalúrgica e Hidráulica Ltda

RS, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM BICO DE GARRAFA TÉRMICA. O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva aplicada em bico de garrafa térmica, proporcionando maior conforto e ergonomia ao usuário. O objetivo do presente modelo de utilidade da nova disposição construtiva aplicada em bico de garrafa térmica, compreende um bico escamotiável (1) dotado de uma extremidade de articulação com forma aproximado de uma esfera (2) para fixação junto a tampa (7). A esfera (2) ilustra orifícios posteriores (3) e (8). O orifício (3) se comunica internamente com porção alongada oca (4) preferencialmente retangular para passagem do líquido acondicionado no interior da garrafa térmica. Já o orifício (8) se comunica com o orifício (9) disposto ao centro da conformação angular superior (5) do bico escamotiável (1) para entrada do ar no interior da garrafa térmica. Sobre a esfera (2), uma conformação angular superior (5) permite a criação da empunhadura (6) para que se articule o bico proposto, sem a necessidade de contato manual do usuário com a área de trânsito do liquido acondicionado na garrafa térmica, proporcionando maior segurança, higiene e ergonomia ao produto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2487 de 04-09-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/12/2018

RPI 2503

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

04/09/2018

RPI 2487

Concessão da patente

#16.1

12/07/2016

RPI 2375

Deferimento

#9.1

24/05/2016

RPI 2368

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/03/2011

RPI 2098

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

13/07/2010

RPI 2062

Pedido de patente depositado

#2.1

31/03/2009

RPI 1995

Monitoramento de patentes

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