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Dado oficial do INPI

PLATAFORMA SEGADORA/ENLEIRADEIRA PARA ENGATE EM COLHEITADEIRA AUTOMOTRIZ

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8802466

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/10/2008

Publicação

27/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/08
  2. Publicação27/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/17
  5. Concessão18/07/17
  6. Extinto13/12/22

Patente concedida em 18/07/2017 e depois extinta em 13/12/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. R. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PLATAFORMA SEGADORA/ENLEIRADEIRA PARA ENGATE EM COLHEITADEIRA AUTOMOTRIZ. No local da plataforma convencional que é atualmente utilizada para colheita de soja trigo entre outros; se diferindo dessa pelo fato de não "trilhar" a planta, mas depositá-la em forma de leira, para que a mesma possa atingir o período de colheita para posteriormente ser recolhido e trilhado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2694 de 23-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/12/2022

RPI 2710

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

23/08/2022

RPI 2694

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01D 45/00, A01D 41/00

05/10/2021

RPI 2648

Concessão da patente

#16.1

18/07/2017

RPI 2428

Deferimento

#9.1

23/05/2017

RPI 2420

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/08/2016

RPI 2382

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" da Resolução 191/08.

09/03/2011

RPI 2096

15.24

15/02/2011

RPI 2093

Publicação antecipada

#3.2

27/10/2009

RPI 2025

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

23/06/2009

RPI 2007

Pedido de patente depositado

#2.1

24/03/2009

RPI 1994

Monitoramento de patentes

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