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Dado oficial do INPI

CADEIRA ERGONÔMICA PARA MANICURES E PEDICUROS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8802388

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/10/2008

Publicação

29/06/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/08
  2. Publicação29/06/10
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/17
  5. Concessão14/03/17
  6. Extinto26/11/19

Patente concedida em 14/03/2017 e depois extinta em 26/11/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

No Brasil, o número de profissionais que se ocupam dos serviços de manicure e pedicuro ultrapassa a casa de um milhão de profissionais. Pesquisas indicaram que não há móveis planejados para fornecer ergonomia necessária ao exercício desta profissão, que exige inúmeras movimentações e posturas corporais, por longas jornadas diárias, não raro por seis dias por semana, e que, em função disto, são causadoras de inúmeras doenças profissionais incapacitadoras, parcial ou totalmente. A "CADEIRA ERGONÔMICA PARA MANICURES E pedicuros" (1), objeto desta Patente, vem, como resultado de pesquisas técnicas e científicas, oferecer soluções ergonômicas e de baixo custo para a higiene e prevenção de doenças profissionais desta categoria. Trata-se de uma cadeira em estrutura metálica, estofada em material plástico lavável e de cuja parte mediana e frontal do assento, se destaca do mesmo e sobe, em alturas ajustáveis, um suporte ajustável (6), macio e acolchoado, também lavável, por meio de uma haste metálica (7), inserida no interior de um cilindro de articulação (8) e que se fixa na posição ergonômica para o profissional, por meio de uma manopla de regulagem (9). Nas estruturas metálicas laterais da "CADEIRA ERGONÔMICA PARA MANICURES E pedicuros" podem ser adaptadas duas bandejas metálicas (14) e (14A), móveis e removíveis para higienização e esterilização, as quais abrigam o ferramental do profissional, que fica, assim, ao simples alcance das mãos do mesmo, em condições de conforto e ergonomia. Como estas bandejas são removíveis, uma vez isto feito e tendo sido voltado ao nível do assento o referido suporte destacável, a "CADEIRA ERGONÔMICA PARA MANICURES E pedicuros" se transforma em uma cadeira convencional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2535 de 06-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/11/2019

RPI 2551

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

06/08/2019

RPI 2535

Concessão da patente

#16.1

14/03/2017

RPI 2410

Deferimento

#9.1

03/01/2017

RPI 2400

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/08/2016

RPI 2382

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/06/2010

RPI 2060

Pedido de patente depositado

#2.1

10/03/2009

RPI 1992

Monitoramento de patentes

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