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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BANDEJA COM DIVISÓRIAS DIMENSIONALMENTE MODIFICÁVEIS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8802258

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/10/2008

Publicação

22/03/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/08
  2. Publicação22/03/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÂO INTRODUZIDA EM BANDEJA COM DIVISÓRIAS DIMENSIONALMENTE MODIFICÁVEIS, que trata da apresentação de um modelo de bandeja, pertencente ao campo das utilidades odontológicas, e de uso mais precisamente em gavetas, mesas e bancadas de odontologistas, e ao qual foi dada original disposição construtiva, com vistas a oferecer uma bandeja cuja divisão interna é elaborada em função da necessidade do usuário, ou seja, dependendo do tamanho e dos tipos de objetos a serem armazenados e dispostos, o usuário desencaixa e encaixa as divisórias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

8.7

18/11/2014

RPI 2289

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 5a. anuidade(s).

21/01/2014

RPI 2246

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/03/2011

RPI 2098

6.7

Referente a RPI 2073 de 28/09/2010, por considerar-se parcialmente cumprida a exigência publicada anteriormente, pois o documento de procuração não foi apresentado em sua forma ORIGINAL, TRASLADO OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA, conforme exposto no artigo 216 § 1° da LPI. Desta forma, solicita-se a regularização do citado documento, sob a pena do arquivamento definitivo do pedido.

28/12/2010

RPI 2086

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

28/09/2010

RPI 2073

Pedido de patente depositado

#2.1

17/02/2009

RPI 1989

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