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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM CINTA DE ANCORAGEM PARA PROTEÇÃO INDIVIDUAL NA UTILIZAÇÃO DE ESCADAS EM GERAL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8802201

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/06/2008

Publicação

09/02/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/08
  2. Publicação09/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/16
  5. Concessão17/01/17
  6. Expirado25/02/25

Carta-patente expirada em 25/02/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A&T Consultores S/C Ltda.

SP, BR

JTT INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.

SP, BR

Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

J. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM CINTA DE ANCORAGEM PARA PROTEÇÃO INDIVIDUAL NA UTILIZAÇÃO DE ESCADAS EM GERAL. Mais precisamente trata-se de uma cinta de ancoragem (1) particularmente utilizada como equipamento de segurança para profissionais (O) de serviços aéreos tais como, instalação e/ou manutençâo de cabeamento em postes (P) e torres, instaladores de cabeamento de IV a cabo, trabalhadores da construção civil, trabalhadores que desenvolvem podas de árvores, entre outros; a cinta de ancoragem (1) é confeccionada em espessas tiras (T) de tramas de poliéster, poliamida ou similares, com ou sem elasticidade, a qual apresenta meios de amarração (MA) à escada (E) e ao profissional (O), mais precisamente às extremidades superiores livres (El) e (E2) da escada extensível (E) e junto à barra metálica (B), configurando meios de ancoragem (MG) para a instalação do conjunto do trava-quedas (Q); dita cinta de ancoragem é dotada de alças (2a), (5a) e apêndice de ancoragem (4), sendo todos revestidos por tecido tubular (6) contrastante com a tonalidade da cinta (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 17/01/2024

25/02/2025

RPI 2825

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870230055376 de 27/06/2023,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2766, de 09/01/2024.

28/05/2024

RPI 2786

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870230055376 de27/06/2023, é necessário esclarecer a divergência entre o noma da primeira titular e o nome queconsta no documento de cessão apresentado. Cado tenha havido alteração de nome anterior atransferência solicitada é preciso apresentar a documentação e a guia relativa ao serviço. Alémdisso, é preciso apresentar guia de recolhimento, código 248, relativa a alteração de nome dasegunda titular e a guia de cumprimento de exigência.

09/01/2024

RPI 2766

Restauração da patente

#24.4

26/03/2019

RPI 2516

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

complementar a retribuição da(s) 10a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 3158861707005281.

02/01/2019

RPI 2504

Concessão da patente

#16.1

17/01/2017

RPI 2402

Deferimento

#9.1

13/12/2016

RPI 2397

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/08/2016

RPI 2382

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A62B 1/16

02/08/2016

RPI 2378

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/02/2010

RPI 2040

Pedido de patente depositado

#2.1

10/02/2009

RPI 1988

Monitoramento de patentes

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