Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 17/01/2024
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
MU8802201Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 25/02/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A&T Consultores S/C Ltda.
SP, BR
JTT INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
SP, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
J. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM CINTA DE ANCORAGEM PARA PROTEÇÃO INDIVIDUAL NA UTILIZAÇÃO DE ESCADAS EM GERAL. Mais precisamente trata-se de uma cinta de ancoragem (1) particularmente utilizada como equipamento de segurança para profissionais (O) de serviços aéreos tais como, instalação e/ou manutençâo de cabeamento em postes (P) e torres, instaladores de cabeamento de IV a cabo, trabalhadores da construção civil, trabalhadores que desenvolvem podas de árvores, entre outros; a cinta de ancoragem (1) é confeccionada em espessas tiras (T) de tramas de poliéster, poliamida ou similares, com ou sem elasticidade, a qual apresenta meios de amarração (MA) à escada (E) e ao profissional (O), mais precisamente às extremidades superiores livres (El) e (E2) da escada extensível (E) e junto à barra metálica (B), configurando meios de ancoragem (MG) para a instalação do conjunto do trava-quedas (Q); dita cinta de ancoragem é dotada de alças (2a), (5a) e apêndice de ancoragem (4), sendo todos revestidos por tecido tubular (6) contrastante com a tonalidade da cinta (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 17/01/2024
25/02/2025
RPI 2825
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870230055376 de 27/06/2023,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2766, de 09/01/2024.
28/05/2024
RPI 2786
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870230055376 de27/06/2023, é necessário esclarecer a divergência entre o noma da primeira titular e o nome queconsta no documento de cessão apresentado. Cado tenha havido alteração de nome anterior atransferência solicitada é preciso apresentar a documentação e a guia relativa ao serviço. Alémdisso, é preciso apresentar guia de recolhimento, código 248, relativa a alteração de nome dasegunda titular e a guia de cumprimento de exigência.
09/01/2024
RPI 2766
#24.4
26/03/2019
RPI 2516
#24.2
complementar a retribuição da(s) 10a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 3158861707005281.
02/01/2019
RPI 2504
#16.1
17/01/2017
RPI 2402
#9.1
13/12/2016
RPI 2397
#6.1
30/08/2016
RPI 2382
#15.11
A Classificação Anterior era: A62B 1/16
02/08/2016
RPI 2378
#3.1
09/02/2010
RPI 2040
#2.1
10/02/2009
RPI 1988
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