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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM SECADOR PARA PRODUTOS AGRÍCOLAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8802111

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/09/2008

Publicação

22/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/08
  2. Publicação22/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/17
  5. Concessão20/06/17
  6. Extinto25/10/22

Patente concedida em 20/06/2017 e depois extinta em 25/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. Z. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

E. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM SECADOR PARA PRODUTOS AGRÍCOLAS. Capaz de desidratar tais produtos agrícolas, por exemplo, tabaco, sendo utilizado em propriedades rurais para melhorar a eficiência de secagem e aumentar o valor agregado dos produtos a serem desidratados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2688 de 12-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/10/2022

RPI 2703

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

12/07/2022

RPI 2688

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: F26B 3/28, F26B 9/06, A24B 1/02, F24J 2/02, F24J 2/46

05/10/2021

RPI 2648

Concessão da patente

#16.1

20/06/2017

RPI 2424

Deferimento

#9.1

16/05/2017

RPI 2419

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/08/2016

RPI 2382

Publicação antecipada

#3.2

22/12/2009

RPI 2033

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

01/09/2009

RPI 2017

Pedido de patente depositado

#2.1

10/02/2009

RPI 1988

Monitoramento de patentes

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