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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM UTENSÍLIO PARA ENROLAR LINHADA DE PESCA, CONTENDO RESERVATÓRIO DE APETRECHOS E CALHAS PARA EVITAR O EMBARAÇO DA LINHADA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8802009

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/08/2008

Publicação

04/05/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/08
  2. Publicação04/05/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/08/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM UTENSÍLIO PARA ENROLAR LINHADA DE PESCA, CONTENDO RESERVATÓRIO DE APETRECHOS E CALHAS PARA EVITAR O EMBARAÇO DA LINHADA. Trata-se de uma lata para ser utilizada para enrolar a linhada de pesca, e evitar que a linhada escorregue pela superfície da lata, provocando o embaraço de mesma, a lata ainda contém em uma de suas extremidades dois reservatório com tampa, para se guardar apetrechos de pesca, tais como anzóis, chumbadas e etc, a sua outra extremidade é aberta para que seja segura pelo usuário (pescador). A sua superfície é composta de duas laterais que contem calhas para evitar que a linhada escorregue da lata e venha a embaraçar, e duas superfícies que poderá ser usada para avisos sobre a utilização do produto e logomarca do fabricante ou vendedor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

27/03/2018

RPI 2464

11.14

Referente à RPI Nº 2176 de 18/09/2012, por ter sido indevido.

11/12/2012

RPI 2188

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 020120077176/RJ de 17.08.2012 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.

02/10/2012

RPI 2178

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

18/09/2012

RPI 2176

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/05/2012

RPI 2157

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/05/2010

RPI 2052

Pedido de patente depositado

#2.1

27/01/2009

RPI 1986

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