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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO CONSTRUTIVO INTRODUZIDO EM PROTETOR DESCARTÁVEL PARA ESTETOSCÓPIO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8801954

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/09/2008

Publicação

18/05/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/08
  2. Publicação18/05/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/09/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

SP, BR

L. O. (pessoa física)

SP, BR

N. Z. (pessoa física)

SP, BR

R. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

L. O. (pessoa física)

BR

N. Z. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO CONSTRUTIVO INTRODUZIDO EM PROTETOR DESCARTÁVEL PARA ESTETOSCÓPIO. Se refere, mais particularmente a um protetor descartável notadamente desenvolvido para ser utilizado em exames clínicos e similares e cuja finalidade visa favorecer a biossegurança, através da manutenção de barreira mecânica, impossibilitando o contato do diafragma do estetoscópio (DE), com a pele de pacientes, mantendo o diafragma livre de bactérias e o paciente sem a possibilidade de adquirir microorganismos presentes no estetoscópio. Com esta proteção, a contaminação se torna nula e a utilização de substancias químicas tóxicas e corrosivas não se faz necessária. Segundo a presente invenção, o protetor de estetoscópio é confeccionado material resiliente, constituído por uma estrutura única com tensão adequada para compor uma espécie de garra ao redor do diafragma, sendo dita estrutura composta por porção principal ordinariamente circula. A borda externa (A) circular prevê ajuste e adaptação hermética (Fig.3e), cuja finalidade principal é de servir de escora durante abertura quando da introdução (Fig.3d) e remoção do protetor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.22.1

Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da petição nº 018120035965/SP de 26.09.2012, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução 116/04. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado

11/12/2012

RPI 2188

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

18/09/2012

RPI 2176

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/05/2012

RPI 2157

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/05/2010

RPI 2054

Pedido de patente depositado

#2.1

20/01/2009

RPI 1985

Monitoramento de patentes

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