Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/04/2018
RPI 2466
Dados do pedido
Número
MU8801882Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FÔRMA EXTRATORA PARA DOCES. Pertencente ao campo ferramental para a indústria alimentícia, a qual foi desenvolvida para permitir uma produção mais ágil, higiénica e padronizada que a obtida no atual estado da técnica. E compreendida por placa de moldagem (1) e placa extratora (2), sendo a placa de moldagem (1) definida por peça (3) quadrangular - ou de outro formato qualquer - espessa dotada de orificios- guia (4) e de diversas cavidades (5) que também podem apresentar qualquer conformação geométrica, cada qual revestida por uma pequena fôrma secundária (6) fabricada preferivelmente em poliestireno - material desprovido de poros, extremamente liso e, portanto, antiaderente que pode, sempre que necessário, ser removida para higienização. A placa extratora (2) é, por sua vez, constituída por uma peça plana (7) de mesmo formato e dimensões da peça (3), porém dotada de cilindros-guia (8) e de diversos sólidos (9) de formatos idênticos aos das cavidades (5) - e localizados em posições correspondentes às das mesmas - dispostos sobre pequenos pilares também cilíndricos (10) que correspondem a sistema "macho" para a remoção dos produtos prontos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
10/04/2018
RPI 2466
#6.1
03/10/2017
RPI 2439
Referente ao despacho publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/07/2012
RPI 2166
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.2
14/04/2009
RPI 1997
#2.1
06/01/2009
RPI 1983
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