Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
Dados do pedido
Número
MU8801816Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/04/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. S. (pessoa física)
SP, BR
J. L. (pessoa física)
SP, BR
J. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. S. (pessoa física)
BR
J. L. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BACIA SANITÁRIA. O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para bacia sanitária pertencente ao campo das instalações hidráulicas prediais, que recebeu disposição para proporcionar maior economia no consumo de água de descarga e compreendida, essencialmente: por bacia sanitária (1) do tipo com remoção dos dejetos por arraste; e por sistema hidráulico de descarga (20) incorporado e camuflado na bacia sanitária (1) formado essencialmente: por reservatório (21); por tubulação de alimentação de água (22), (23) ligada na tubulação de água (60) da instalação hidráulica do banheiro; na entrada do anel de distribuição (5) e na entrada do reservatório (21), onde é previsto registro de bóia (24); por conjunto moto-bomba (25), ligado na saída do reservatório (21) e na saída posterior (7) do poço (6), voltada na mesma direção desta e disposta de modo a alimentar um fluxo de água de descarga que proporciona a remoção dos dejetos por arraste; por primeira (26) e segunda (27) válvulas solenóides de comando do conjunto moto-bomba (25) e da entrada do anel de distribuição (5), respectivamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
#11.1
08/05/2012
RPI 2157
#3.1
19/04/2011
RPI 2102
Referente a RPI 2062 de 13/07/2010, por considerar-se parcialmente cumprida a exigência publicada anteriormente, pois o documento de procuração não foi apresentado em sua forma ORIGINAL, TRASLADO OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA, conforme exposto no artigo 216 § 1° da LPI. Desta forma, solicita-se a regularização do citado documento, sob a pena do arquivamento definitivo do pedido.
28/12/2010
RPI 2086
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
13/07/2010
RPI 2062
#2.1
09/09/2008
RPI 1966
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