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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO AFIADOR APLICADO EM PICADEIRA E ENSILADEIRA EM GERAL

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8801814

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/04/2008

Publicação

05/01/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/08
  2. Publicação05/01/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/04/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Indústria Agro Mecânica Pinheiro Ltda

SP, BR

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Inventores

H. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO AFIADOR APLICADO EM PICADEIRA E ENSILADEIRA EM GERAL. Trata-se de um di positivo afiador (2) de facas (11) introduzido em máquinas agrícolas omo picadeiras e ou ensiladeiras em geral que compreende um bra o mecânico (3), uma pedra de afiar (4), parafusos de fixação (5), mola de tração (6), manopla de movimento (7), eixo rosqueável 8), limitadores (9) de atuação e chapa de segurança (10). A função deste dispositivo é afiar as facas (11) de picadeiras e ensiladeiras sem removê-las e sem a parada d máquina (1), através de um movimento pendular que permite o conta da pedra de afiar (4) com todo a supertície de corte das facas (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

18/09/2012

RPI 2176

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/05/2012

RPI 2157

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/01/2010

RPI 2035

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/04/2009

RPI 1998

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/2008

RPI 1966

Monitoramento de patentes

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