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Dado oficial do INPI

CHAPA DE FUNDO PARA PLATAFORMAS DE COLHEITADEIRAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8801787

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/05/2008

Publicação

09/02/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/08
  2. Publicação09/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/16
  5. Concessão11/10/16
  6. Extinto24/07/18

Patente concedida em 11/10/2016 e depois extinta em 24/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GTS do Brasil Ltda

SP, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CHAPA DE FUNDO PARA PLATAFORMAS DE COLHEITADEIRAS. Descreve-se a presente patente de modelo de utilidade como uma chapa de fundo para plataformas de colheitadeiras que, de acordo com as suas características, propicia a formação de uma chapa de fundo (1) em estrutura monobloco própria e específica do tipo segmentada e diretamente aplicável entre as mesas recolhedoras anteriores (A) e o aumentador posterior (B) das plataformas de colheitadeiras em geral, mais precisamente sobre o caracol (C) destas, com vistas a possibilitar de forma extremamente segura, prática e econômica uma completa otimização e uma elevada performance nos procedimentos de recolhimento dos produtos, principalmente das espigas de milhos e similares, das mesas recolhedoras anteriores (A) ao alimentador posterior (B) das plataformas de colheitadeiras, aliado a um excelente acabamento inferior destas e, tendo como base, a formação de uma chapa de fundo (1) de grande resistência, durabilidade e versatilidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2465 de 03-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/07/2018

RPI 2481

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

03/04/2018

RPI 2465

Concessão da patente

#16.1

11/10/2016

RPI 2388

Deferimento

#9.1

30/08/2016

RPI 2382

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/04/2016

RPI 2362

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/02/2010

RPI 2040

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/2008

RPI 1966

Monitoramento de patentes

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