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Dado oficial do INPI

MONITOR PARA LÍQUIDOS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8801759

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/07/2008

Publicação

04/05/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/08
  2. Publicação04/05/10
  3. Exame
  4. Indeferido23/07/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/07/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. P. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

D. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Monitor para líquidos. Que e compreendido por pequenas bombas pneumáticas (4-flg 1 e 3) que impulsionam ar para reservatórios de líquidos (2- fig 1 e 3) por meio de mangueiras (5- fig 1 e 3); dos reservatórios partem outras mangueiras (6- fig 1 e 3) que ejetam o liquido para recipientes descartáveis situados em uma bandeja móvel, em forma de gaveta (3- fig 1, 2,e 3 ), a fim de serem utilizados em diversas ocasiões, com finalidade de auxiliar o médico ginecologista nas tarefas do consultório, tal como exames preventivos de câncer, colposcopia e curativos vaginais. O dispositivo mencionado é comandado eletronicamente por uma placa provida de circuito integrado e temporizador (8- fig 1 e 3), de modo que um pequeno toque em qualquer dos botões (10- fig 1, 2 e 3) faz com que a respectiva bomba (4) entre em thncionamento por 1 a 2 segundos, ejetando do reservatório (2) o líquido, à escolha do usuário, em quantidade exata para embeber um tablete de algodão colocado no recipiente descartável da bandeja (3- fig 1, 2 e 3). O dispositivo completo, exemplificado no presente resumo, é acomodado em um estojo de, aproximadamente, 30X30X20cm, podendo ser acomodado sobre pequena mesa giratória, a fim de facilitar a sua aproximação da mesa de exames do usuário

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020110118415 de21/11/2011, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279/96 de 14/05/1996, pelo fato do pedido tersido indeferido na RPI 2220 de 23/07/2013 e de ter sofrido o despacho 15.7 na RPI 2091 de01/02/2011.

28/03/2017

RPI 2412

15.7

A petição de nº 020110118415-RJ, de 21/11/2011, em virtude do disposto nos Arts. 218 ou219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida devido àpublicação do indeferimento do pedido publicado na RPI nº 2220, de 23/07/2013.

10/12/2013

RPI 2240

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

23/07/2013

RPI 2220

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) Art. 24 e Art. 9° combinado com Art. 14 da LPI

26/03/2013

RPI 2203

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/08/2012

RPI 2173

15.24.2

26/06/2012

RPI 2164

15.24

22/05/2012

RPI 2159

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/05/2010

RPI 2052

Pedido de patente depositado

#2.1

25/11/2008

RPI 1977

Monitoramento de patentes

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