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Dado oficial do INPI

SUPORTE DE ALTURA REGULÁVEL PARA MONITOR DE COMPUTADORES EM GERAL

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8801734

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/05/2008

Publicação

02/05/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/08
  2. Publicação02/05/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. H. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

S. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SUPORTE DE ALTURA REGULÁVEL PARA MONITOR DE COMPUTADORES EM GERAL. Compreendendo um par de peças simétilcas, de formato arqueado ou outra forma geométrica qualquer (1). conformando apoios laterais providos de furações correspondentes (4) nos dois lados de suporte (1) para fixação da bandeja ou plataforma de apoio (2) retangular, também provida de furações para permitir a sua adaptação por buchas (3) e parafusos (5) na altura desejada, utilizando a ferramenta de adaptação em forma de "L" (6) para rosqueamento das peças (5) sendo o conjunto utilizado especialmente para apoio de monitor LCD, convencional ou notebook, permitindo variação em relação a base entre 5 e 21 cm.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

02/05/2012

RPI 2156

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

03/04/2012

RPI 2152

15.7

Não conhecida a petição n° 020110095143/RJ de 13/09/2011 em virtude do disposto no Art. 218, inciso I da LPI.

13/03/2012

RPI 2149

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

26/01/2010

RPI 2038

Pedido de patente depositado

#2.1

11/11/2008

RPI 1975

Monitoramento de patentes

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