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Dado oficial do INPI

DISTRIBUIDOR DE SEMENTES DE USO VERTICAL

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8801656

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/07/2008

Publicação

07/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/08
  2. Publicação07/07/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

RJ, BR

J. N. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

J. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Distribuidor de sementes de uso vertical, para propiciar melhoras na distribuição de grãos e redução dos espaços na plantadeira, colocado entre os discos duplos diminuindo à distância de queda do grão, fixado no eixo desencontrado do dispo duplo por suporte. Pelas características e dimensões, pode ser facilmente substituído. O disco distribuidor possui uma roseta que auxilia na soltura do grão, gerando uma distribuição perfeita no solo. O distribuidor emprega um disco (1) portando uma pluralidade de cavidades (2), dotadas de profundidade capaz de abrigar uma semente isoladamente, captada do bocal superior (3) que recebe essas sementes de uma caixa depósito (não mostrada), e contando com uma espora (4) que demove as sementes das cavidades (3) e jogando-as na abertura inferior (8), sendo que acabam por bater no anteparo (9) e se projetando ao chão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/04/2017

RPI 2413

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/10/2016

RPI 2388

Publicação antecipada

#3.2

07/07/2009

RPI 2009

6.7

Solicita-se a regularização das procurações, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

14/04/2009

RPI 1997

Pedido de patente depositado

#2.1

28/10/2008

RPI 1973

Monitoramento de patentes

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