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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA USO COMO PORTA-COPOS OU PORTA-LIXO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8801217

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/05/2008

Publicação

05/01/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/08
  2. Publicação05/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/16
  5. Concessão11/10/16
  6. Extinto25/06/19

Patente concedida em 11/10/2016 e depois extinta em 25/06/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA USO COMO PORTA COPOS OU PORTA-LIXO. O presente resumo refe e-se a uma patente de modelo de utilidade para dispositivo para uso co io porta-copo ou portalixo, pertencente ao campo dos acessórios de veici os automotor e compreendido: por uma bandeja (1) dotada de dois furos (2) receptores de copos (50); por uma moldura (10), receptora de saco de F t~j descartâvel (60), ambas com contornos substancialinente iguais; e por un conjunto de articulação e travamento (20). que liga a bandeja (1) e mo dura (10) e que permite que as mesmas articulem uma em relaçào à outra, e itre urna posição de não utilização, na qual ficam paralelas e rebatidas umn contra a outra aló posição de uso, na qual ficmn perpendicular uma a ou a: dita bandeja (1), em uso, fica horizontal e recebe os copos (50) e a moi - ra (10) vertical e introduzida no porta-revista (100), fixando o dispositiv neste e a moldura (10), em uso, fica horizontal e recebe o saco de lixo des artâvel (60) e a bandeja (1) vertical e introduzida no porta-revista (100), fi ando o dispositivo neste.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2513 de 06-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/06/2019

RPI 2529

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

06/03/2019

RPI 2513

Concessão da patente

#16.1

11/10/2016

RPI 2388

Deferimento

#9.1

30/08/2016

RPI 2382

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/03/2016

RPI 2360

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/01/2010

RPI 2035

Pedido de patente depositado

#2.1

30/09/2008

RPI 1969

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