Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
24/01/2012
RPI 2142
Dados do pedido
Número
MU8801165Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. H. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
H. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SUPORTE PARA VASSOURAS, RODOS E UTENSÍLIOS SIMILARES DEPENDURADOS POR PONTEIRA, E PRATELEIRA PARA APOIO DE ACESSÓRIOS DE LIMPEZA. O qual vem agregar em um único ponto do ambiente, vassouras, rodos e utensílios (U) similares, bem como os seus acessórios (A) complementares de limpeza, como baldes, caixas de sabão, panos, detergentes e outros, sendo formado por mãos francesas (4), das quais projetam-se hastes laterais, formando um quadro superior (5) delimitado por um terminal frontal (6), em inclinação estudada para receber, ao longo de sua extensão, o apoio dos ganchos de ponteiras (12) dos utensílios (U), mantendo-os adequadamente dependurados, sendo que, pelo seu quadro superior (5), posicionado perpendicularmente à parede, o suporte recebe uma prateleira (8) para apoio dos acessórios complementares (A). Dito suporte apresentando, em outra versão, uma configuração de kit, quando as mãos francesas (4a) são fabricadas separadamente do terminal frontal receptor do apoio dos ganchos (9) das ponteiras (10) dos utensílios (U) domésticos, sendo que, nesse caso, a mão francesa (4a) recebe uma seqüência de duas dobras (13) e (15), formando um encaixe (14) e (16) em inclinação em seu extremo livre, para receber o acoplamento do terminal frontal (6), fixando-o e posicionando-o em inclinação compatível para receber os ganchos (9) das ponteiras (10) dos utensílios (U).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
24/01/2012
RPI 2142
#11.6
18/10/2011
RPI 2128
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
03/08/2010
RPI 2065
#2.1
23/09/2008
RPI 1968
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