Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/05/2018
RPI 2473
Dados do pedido
Número
MU8801125Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/05/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. N. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ANTENA, prevê uma antena de grade composta, basicamente, por uma grade refletora (1), por um dipolo (5), e por um mastro (8); a grade refletora (1) compreende um corpo formado por duas estruturas simétricas (2) e (3), os quais são acoplados um ao outro através do encaixe dos grampos (4) em suas bordas opostas de ancoragem; cada uma das estruturas (2) e (3) possui, preferencialmente, dois grampos (4); a grade (1) constitui um corpo de perfil essencialmente retangular, sendo ainda ligeiramente curvado no sentido longitudinal; a antena ora tratada apresenta, em sua porção frontal, um dipolo (5) disposto centralizadamente; o dipolo (5) é vedado; dispostos centralizadamente na porção posterior da antena, nota-se a existência de um conector (6), e de um suporte (7); o suporte (7) tem a função de elemento fixador, fixando a antena ao mastro (8); as estruturas (2) e (3), e consequentemente a grade (1), são confeccionadas, preferencialmente em arame de aço carbono, além de receberem uma camada de acabamento zincado, tendo ainda uma ou mais camadas de pintura epóxi a pó.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/05/2018
RPI 2473
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14 e 25 da LPI
20/09/2016
RPI 2385
#7.1
12/04/2016
RPI 2362
#3.1
30/11/2010
RPI 2082
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
27/07/2010
RPI 2064
#2.1
23/09/2008
RPI 1968
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.