Restauração da patente
#24.4
Em face do titular ter requerido a restauração dentro do prazo legal.
14/04/2026
RPI 2884
Dados do pedido
Número
MU8801104Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/06/2017 e em vigor até 24/04/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/04/2023
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. U. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
F. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COLETOR DE FOLHAS E FRUTOS. Vem para auxiliar extrativistas, agricultores e pesquisadores na extração de frutos e folhas de árvores de alturas variáveis, mas principalmente as de grande porte e de difícil coleta, como por exemplo os coqueiros e palmeiras. Os coletores disponíveis no mercado e até então conhecidos não atendem à demanda de árvores como as citadas por apresentarem instabilidade nas hastes ou dificultarem a visibilidade do extrativista no momento do corte da coleta. Outro problema que limitante dos coletores existentes são seus formatos que por serem na maioria das vezes em forma de tesoura não possibilitam a abertura adequada para o corte quando o caule das folhas e dos frutos são espessos. O coletor aqui apresentado, entretanto, possui haste densa para permitir estabilidade durante a coleta de frutos e foice de corte duplo que otimiza a realização da poda das folhas e o corte para coleta dos frutos. As hastes do dispositivo são conectadas durante a utilização e de acordo com a altura necessária e possuem tamanho que permite fácil transporte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
Em face do titular ter requerido a restauração dentro do prazo legal.
14/04/2026
RPI 2884
#21.6
Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 17ª retribuição anual.
25/02/2025
RPI 2825
#16.1
06/06/2017
RPI 2422
#9.1
04/04/2017
RPI 2413
#7.1
06/12/2016
RPI 2396
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2331 de 08/09/2015.
06/10/2015
RPI 2335
#8.6
Referente 7a. anuidade(s).
08/09/2015
RPI 2331
Referente despacho 8.6 na RPI 2156 de 02/05/2012.
12/06/2012
RPI 2162
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
15/12/2009
RPI 2032
#2.1
23/09/2008
RPI 1968
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