Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8801077Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CORDA DE PULAR. Corda de pular (1) esta do tipo formada por cordão (2), de material adequado, preferencialmente poliuretano ou similar e manípulos (3), preferencialmente confeccionados em polímero; os manípulos (3) apresentam-se tubulares e ocos, passíveis sofrerem dois ou mais acinturamentos ou estrangulamentos diametrais (4) que delimitam, em cada um dos manípulos, pelo menos um trecho oco (5), no interior do qual ficam alojadas as correspondentes extremidades (6) do cordão (2); ditas extremidades (6) do cordão (2) apresentam-se, cada uma delas, dotada de elemento de retenção (7), de diâmetro externo (dl) maior que o diâmetro interno (d2) dos estrangulamentos (4), e os quais constituem meios de conexão do cordão (2) aos manípulos (3); o cordão (2) é, parcialmente, revestido com curtos segmentos de anéis tubulares (8); a pluralidade de anéis (8) pode ser extremada por dois segmentos de anéis (8a), de cores distintas dos demais, constituindo, com os demais segmentos anelares (8), um conjunto de proteção para o setor central do cordão (2), bem como meio de equilíbrio para o giro uniforme deste.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
01/12/2009
RPI 2030
#2.1
23/09/2008
RPI 1968
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