Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8801000Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO EM HASTE E SUA ARTICULAÇÃO QUE FAZ PARTE DE MÁSCARA TIPO ÓCULOS. O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para haste e sua articulação que faz parte de máscara de tipo óculos, pertencente ao campo dos brindes e similares plástico, que recebeu disposição para proporcionar melhor utilização que outras, compreendendo a extremidade anterior do trecho anterior (2) da haste provida de uma parte de articulação (11), formada por pino de fixação vertical (12) incorporado cruzado na extremidade da haste; e por aba extrema de estabilização (13) coplanar à haste (1) e projetada para além do pino de fixação (12); na parte de máscara frontal (20) fica incorporada uma correspondente parte de articulação (14), formada: por duas garras alinhadas verticalmente (15), nas quais se acoplam as pontas do pino de fixação (12); e por aba de estabilização (16), situada entre as garras e que colabora com a aba de estabilização (13) da haste (1) para estabilizar esta na posição de uso, substancialmente perpendicular à parte de máscara frontal (20).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
19/10/2010
RPI 2076
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
15/06/2010
RPI 2058
#2.1
10/06/2008
RPI 1953
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