Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
24/01/2012
RPI 2142
Dados do pedido
Número
MU8800974Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RECIPIENTE DE USO ESPECÍFICO E SUA APLICAÇÃO. O referido recipiente é constituído por uma maleta (1) formada em duas partes assemelhadas (2) e (3), esquerda e direita, fechadas pelo sistema "macho/fêmea" e articuladas entre si através de uma dobradiça (4) inferior e dotada em sua linha de topo por uma alça centralizada (5), ladeada pelas travas de fechamento (6 e 6a) deslizantes, bem como provida de dois pares de ganchos (7 e 7a) escamoteáveis de sustentação, que propiciam que esse recipiente possa ser pendurado em locais predeterminados pelo usuário, em particular motoristas de veículos em geral que costumam fazer longas e demoradas viagens, recipiente esse usado para guardar e transportar produtos de higiene pessoal. O interior desse recipiente possui um corpo de espuma (8) dotado de cavidades (9) para a instalação dos ditos produtos de higiene pessoal, assim como breves projeções achatadas e verticais (10 e lOa) em sua base, ladeando a referida dobradiça centralizada (4). Os aludidos pares de ganchos (7 e 7a) auxiliam, também, no fechamento do recipiente em causa, quando alojados nos respectivos encaixes. Junto as travas de fechamento (6 e 6a) deslizantes, existem orifícios passantes (11 e 11a) próprio para a instalação, por exemplo de pequenos cadeados e/ou outros dispostivos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
24/01/2012
RPI 2142
#11.6
27/09/2011
RPI 2125
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
15/06/2010
RPI 2058
#2.1
10/06/2008
RPI 1953
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