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Dado oficial do INPI

COLHEDORA DE CANA-DE-AÇÚCAR COM MECANISMO DE CORTE DUPLO INDEPENDENTE E FACA OBLIQUA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8800901

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/04/2008

Publicação

19/10/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/08
  2. Publicação19/10/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COLHEDORA DE CANA-DE-AÇÚCAR COM MECANISMO DE CORTE DUPLO INDEPENDENTE E FACA OBLíQUA, consiste de uma colhedora (1) capaz de fazer duas linhas (L1 e L2) de corte haja vista apresentar um par de pirulitos centrais (2) ladeados por pirulitos laterais (3) que, em conjunto, geram dois vãos (V1 e V2) para captação do material a ser cisalhado pelos discos (4) de corte, levemente deslocados dos vão (V1 e V2), cujas esperas (5) seguem uma angulação ( ) obliqua em relação ao raio (R) de corte o que faz com que as facas (6) ataquem o pé na área em que as fibras (F1) estão menos adensadas, sendo a operação de corte auxiliada por roletes (7) verticais com ponteiras (7P) helicoidais e roletes horizontais transversos (8) numa ação concomitante, facilitando sobremaneira a operação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2307 de 24/03/2015.

28/07/2015

RPI 2325

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/10/2010

RPI 2076

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

15/06/2010

RPI 2058

Pedido de patente depositado

#2.1

27/05/2008

RPI 1951

Monitoramento de patentes

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