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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM MECANISMO PARA PICAGEM, TRANSPORTE E EXAUSTÃO DE COLHEDORA DE CANA-DE-AÇÚCAR E CONGÊNERE

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8800895

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/04/2008

Publicação

19/10/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/08
  2. Publicação19/10/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO EM MECANISMO PARA PICAGEM, TRANSPORTE E EXAUSTÃO DE COLHEDORA DE CANA-DE-AÇÚCAR E CONGÊNERE, especialmente de uma colhedora (1) composta por um conjunto picador (2) localizado bem próximo a linha inferior (3) do equipamento que despeja o material picado em um reservatório (4) intermediário que por sua vez encaminha dito material, por meio de esteira (5), para um reservatório (6) traseiro igualmente próximo a linha inferior (3) da colhedora (1), ambos os reservatórios (4 e 6) sobrepostos pelo exaustor primário (7) e exaustor secundário (8) respectivamente, sendo que com essa construtividade é possível abaixar o centro de gravidade criando uma condição mais estável da colhedora (1) pleiteada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.

11/08/2015

RPI 2327

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/10/2010

RPI 2076

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

15/06/2010

RPI 2058

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/2008

RPI 1950

Monitoramento de patentes

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