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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA AGULHAS PARA UM APARELHO DE CATETER INTRAVENOSO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8800840

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/03/2008

Publicação

03/03/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/08
  2. Publicação03/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão20/09/22
  6. Expirado09/05/23

Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

POLY MEDICURE LTD.

IN

Inventores

R. B. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

20 2007 009 977.0 · 17/07/2007

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA AGULHAS PARA UM APARELHO DE CATETÉR INTRAVENOSO. O presente modelo refere-se a um dispositivo de segurança para agulha para um aparelho de catetér intravenoso que inclui uma base capaz de receber uma agulha entre as mandíbulas opostas fixadas à base e capaz de ser influenciada pela agulha. As mandíbulas movem entre uma posição expandida na qual interagem com uma obstrução dentro de um alojamento tipo asa do aparelho de catetér intravenoso. As mandíbulas permitem o movimento relativo da agulha com a base quando expandidas, fecham em torno de uma ponta de agulha à medida que passa pelas mandíbulas, e impedem o movimento relativo da agulha com a base quando as mandíbulas são desmontadas. A agulha do aparelho de catetér intravenoso pode então ser descartada com segurança com a ponta da agulha dentro do dispositivo de segurança para agulha.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 27/03/2023

09/05/2023

RPI 2731

16.3

REFERENTE A RPI 2698 DE 20/09/2022, QUANTO AO ITEM [30] PRIORIDADE UNIONISTA.

25/10/2022

RPI 2703

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 27/03/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

20/09/2022

RPI 2698

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/06/2022

RPI 2683

Petição de recurso

#12.2

20/06/2017

RPI 2424

Indeferimento

#9.2

04/04/2017

RPI 2413

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/12/2016

RPI 2397

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/07/2016

RPI 2376

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/03/2009

RPI 1991

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/2008

RPI 1950

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