Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2257 de 08/04/2014.
12/08/2014
RPI 2275
Dados do pedido
Número
MU8800833Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMAD - Empresa de Materiais e Adaptações para Deficiências Ltda. ME
SP, BR
Inventores
M. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM KIT DE INIBIÇÃO DE MOVIMENTOS DE PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS, APLICADO QUANDO EM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO OU CORRELATO. Representado por uma solução evolutiva em componentes assento (A) o qual passa a perceber capacidade de articulação dos membros inferiores do paciente (P), graças a um conceito construtivo balizado no conjunto de uma prancha posterior (AI) e uma prancha anterior (A2), onde em adição este mesmo assento passa a receber um eficaz sistema de fixação junto à mesa (C) da cadeira de dentista, sendo este traduzido na amarração deste assento (A) em suas partes extremas por meio de alças de fixação (A4) diferenciadas, que abraçam a parte inferior das peças anterior e da base desta mesa (C). Por sua vez, se faz introduzir ainda um aperfeiçoamento junto à blusa inferior (B), que passa a contar com um anteparo (B2) disposto na extremidade mais externa de cada túnel (BI) que permite que o cotovelo do paciente (P) se acomode, para então ser amarrado por meio de alças de fixação (B3) fixadas no segmento vertical de cada lapela (B2), onde estas são passantes delas argolas (B5), devidamente fixadas nas extremidades superiores de cada túnel (B1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2257 de 08/04/2014.
12/08/2014
RPI 2275
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
08/04/2014
RPI 2257
#3.1
09/11/2010
RPI 2079
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
15/06/2010
RPI 2058
#2.1
13/05/2008
RPI 1949
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