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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM CALCANHEIRA PARA SANDÁLIAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8800823

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/03/2008

Publicação

02/10/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/08
  2. Publicação02/10/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Jeova Souza da Silva ME

DF, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente patente de modelo de utilidade diz respeito a "Disposição Técnica Introduzida em Calcanheira Para Sandálias", (1) formada por tira elástica (2) avulsa de formato retangular, duas presilhas (3) formadas por dois corpos, o superior (4) e o inferior (5) e um rebite (6) para fixação da tira. (4), e é caracterizada por que sua montagem consiste em fixar o corpo inferior (5), à extremidade da tira elástica (2) por meio de rebite (6) e ambas por meio de pino (7) com ponta achatada è extremidade do cabedal (8), para finalmente este conjunto ser fechado através de pressão pelo corpo superior (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/09/2016

RPI 2383

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/10/2012

RPI 2178

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

15/06/2010

RPI 2058

Pedido de patente depositado

#2.1

13/05/2008

RPI 1949

Monitoramento de patentes

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