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Requerentes da nulidade:1º) ELG PEDESTAIS LTDA; 2º)BRASFORMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; 3º)Multivisão Indústria e Comércio Ltda. Despacho: Tendo em vista a decisão judicial que decretou a nulidade da patente, fica prejudicado o exame de mérito do Processo Administrativo de Nulidade, já que o objeto de direito perseguido pereceu, estando encerrado seu trâmite processual no âmbito do INPI. [212]
09/09/2025
RPI 2853