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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA CORTE ESPECIAL EM MOELAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8800625

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/07/2008

Publicação

24/05/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/08
  2. Publicação24/05/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO PARA CORTE ESPECIAL EM MOELAS. A presente patente de modelo de utilidade refere-se a um equipamento que efetua, automaticamente, corte especial em moelas de peru, para mercado consumidor específico. A moela é colocada em um recipiente especialmente projetado, pois a moela deve ficar bem posicionada, em relação ao disco de corte (03), pois o mercado exige um corte preciso. Esta recipiente da moela (02) é fixado a um sistema transportador (06), no caso, por uma corrente, a qual é tracionada por um conjunto trator (04), no caso, por um moto redutor, podendo ser feito por conjunto de rodas dentadas, polias, etc. Todo o conjunto mencionado acima é sustentado pela estrutura do conjunto (05), que pode ser metálico ou polimérico. No percurso do recipiente da moela (02), existe um motor elétrico (01), no qual é fixado o disco de corte (03), o qual é responsável pelo corte da moela do peru. Quando o recipiente da moela (02) continua o seu percurso, ele acaba virando para baixo, fazendo com que a moela caia em algum recipiente para ser encaminhado para outro local.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2313 de 05-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

05/05/2015

RPI 2313

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/05/2011

RPI 2107

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

27/07/2010

RPI 2064

Pedido de patente depositado

#2.1

09/12/2008

RPI 1979

Monitoramento de patentes

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