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Dado oficial do INPI

MEIA INFANTIL, ADULTO E UNISEX UTILIZADA PARA DORMIR

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8800593

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/08/2008

Publicação

11/05/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/08
  2. Publicação11/05/10
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/16
  5. Concessão29/11/16
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 29/11/2016 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. M. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

D. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MEIA INFANTIL, ADULTO E UNISEX UTILIZADA PARA DORMIR. A presente Patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Meia Infantil, Adulto e Unisex Utilizada Para Dormir, (1), desenvolvida para usar durante o sono por crianças, adolescentes e adultos, sendo caracterizada por ser constituída palmilha (2) ou planta, corpo (3) e punho (4) ou caneleira, é fabricada em tecido de algodão ou outro material similar, sendo estas três peças (2), (3) e (4), unidas entre si por meio de costura (5) plana ou outra adequada. A palmilha (2) conforma a Meia (1) e outorga a resistência necessária ao conjunto como um todo, sendo que este tecido poderá ser elasticado ou não. O corpo (3) da Meia (1) dispõe de uma parte horizontal ou inferior para abrigar o pé e de uma parte vertical ou superior para cobrir a parte do tornozelo e parte inferior da canela, sendo que a junção ou derivação da parte horizontal para vertical é obtida através de cortes específicos e de linhas de costuras (6) aplicadas na parte verticais do corpo (3), e finalmente, o punho (4) ou caneleira da Meia (1) é confeccionado com tecido elasticado em camada simples ou camada dupla de fora a manter a Meia (1) no seu lugar e evitar sua remoção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Concessão da patente

#16.1

29/11/2016

RPI 2395

Deferimento

#9.1

13/09/2016

RPI 2384

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/05/2010

RPI 2053

Pedido de patente depositado

#2.1

09/12/2008

RPI 1979

Monitoramento de patentes

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