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Dado oficial do INPI

BISTURI DESCARTÁVEL PARA CIRURGIA OFTALMOLÓGICA DE IMPLANTE DE ANEL INTRA-CORNEANO

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8800536

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/02/2008

Publicação

29/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/08
  2. Publicação29/09/09
  3. Exame
  4. Indeferido15/08/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/08/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

F. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BISTURI DESCARTÁVEL PARA CIRURGIA OFTALMOLÓGICA DE IMPLANTE DE ANEL INTRA-CORNEANO. Constituído inicialmente de uma haste ou corpo (1), fabricado em material polimérico, tendo na sua região central uma sequência de estrias aderentes (2), em uma extremidade uma lâmina em material metálico com um aparador que determinará a profundidade da lâmina essa dimensão será variada entre O,4Omm e O,45mm (3). O bisturi também possui uma elevação na extremidade onde está fixada a lâmina de corte destinada a identificação da correta posição de uso do instrumental (4) e na outra extremidade uma região para identificação da profundidade a qual se destina (5)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

15/08/2017

RPI 2432

Indeferimento

#9.2

04/04/2017

RPI 2413

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/11/2016

RPI 2392

8.7

20/05/2014

RPI 2263

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2178 de 02/10/2012

13/05/2014

RPI 2262

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 014130001914/MG de 19.09.2013 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

01/04/2014

RPI 2256

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.

02/10/2012

RPI 2178

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª e 4ª anuidades.

02/05/2012

RPI 2156

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2009

RPI 2021

Pedido de patente depositado

#2.1

09/12/2008

RPI 1979

Monitoramento de patentes

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