Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2266 de 10/06/2014.
30/09/2014
RPI 2282
Dados do pedido
Número
MU8800486Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO EM APARELHO PARA PREPARAR ALIMENTOS AO CALOR O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para aparelho para preparar alimentos ao calor, pertencente ao campo dos aparelhos de uso doméstico ou em restaurantes ou lanchonetes ou bares ou similares, compreendido: por carcaça formada por corpo (1) e por tampa (2) articulados; por circuito elétrico formado: por resistências elétricas com regulagens independentes, a saber: resistência elétrica inferior (10), montada no corpo (1) a pouca distância de sua face superior e resistência elétrica superior (11) montada na tampa (2) e que fica acima e a pouca distância da face superior do corpo (1) quando dita tampa é emborcada sobre este; dito circuito elétrico é formado ainda por termostatos (10)' e (11)' e timeres (10)" e (11)", que regulam respectivas resistências elétricas inferior (10) e superior (11); e por meio para apoio do alimento, montado na face superior do corpo (1) e que pode ser compreendido por chapa (20) ou grelha (2); e opcionalmente, dito aparelho prevê bandeja (22), montada engavetada no corpo (1) abaixo do meio de apoio do alimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2266 de 10/06/2014.
30/09/2014
RPI 2282
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
10/06/2014
RPI 2266
#3.1
11/01/2011
RPI 2088
Referente a RPI 2064 de 27/07/2010, por considerar-se parcialmente cumprida a exigência publicada anteriormente, pois o documento de procuração não foi apresentado em sua forma ORIGINAL, TRASLADO OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA, conforme exposto no artigo 216 § 1° da LPI. Desta forma, solicita-se a regularização do citado documento, sob a pena do arquivamento definitivo do pedido.
13/10/2010
RPI 2075
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
27/07/2010
RPI 2064
#2.1
16/12/2008
RPI 1980
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