Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
Dados do pedido
Número
MU8800354Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/07/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. T. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
LANTERNA DISPOSTA EM BASE E/OU GRAMPO DE FIXAÇÃO, PARA ILUMINAÇÃO EM BOLSAS, MALAS E OUTROS PONTOS. Compreendendo um dispositivo de iluminação portátil, passível de ser acomodado no interior de uma bolsa, mala ou outros, projetado para que, através de garras em forma de pinça, distanciadas entre si, e de seu ponto de articulação, seja preso nas bordas de objetos, tais como, as citadas acima, bolsas, malas e outros pontos onde seja conveniente. Possui um corpo em forma de grampo o qual aloja a parte emissora da luz composta por um invólucro contendo uma lâmpada alimentada por bateria. A base ou grampo pode ser facilmente intercambiável entre si, dependendo da escolha do usuário no momento de adquirir a peça, de acordo com sua necessidade de aplicação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
#11.1
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