Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
Dados do pedido
Número
MU8800336Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/07/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DO ASSENTO DE CADEIRAS DE PRAIA E SIMILARES. Refere-se o presente objeto a um funcional dispositivo para substituição do Assento de Cadeiras de Praia e Similares , que permite a troca do assento e encosto da cadeira , por qualquer pessoa , cuja característica especial e única é permitir a independência da estrutura da cadeira com o assento, possibilitando que o assento seja trocado a qualquer momento permitindo a reutilização da estrutura da cadeira em sua forma original. O presente objeto pode ser reutilizado em outras cadeiras e como existe o ajuste em suas extremidades através dos cordões transpassados e ajustados na estrutura da cadeira o objeto torna-se universal para cadeiras de praia e similares com a mesma estrutura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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18/09/2012
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