Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
Dados do pedido
Número
MU8800311Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/02/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO TIPO INJETOR PARA COLOCAÇÃO DE DROGAS INTRA-OCULARES. Um dispositivo (1) composto por uma sonda agulhada (2), com compartimentos(3), nos quais são colocadas as drogas (4). Este dispositivo (1) através da sonda agulhada (2) e dos compartimentos (3) contendo as drogas (4) que vão ser injetadas na cavidade vítrea, em doses individuais e na concentração devida, deve ser colocado através da esclera, penetrando também através da coróide e retina e situando-se então na cavidade vitrea, onde vai ser liberada a substância ativa. Portanto, a fmalidade do presente dispositivo (1) é a substituição das injeções intra-oculares e suas complicações pela colocação do dispositivo (1) na cavidade vítrea, na altura da pars plana, através da esclera, permitindo o acionamento externo e liberação da droga (4) indicada, conforme o quadro clinico apresentado pelo paciente e de acordo com a alteração da patologia, no decorrer do tempo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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