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Dado oficial do INPI

MECANISMO PARA REGULAGEM DE ALTURA VEICULAR

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8800259

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/01/2008

Publicação

20/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/08
  2. Publicação20/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/17
  5. Concessão14/03/17
  6. Extinto03/03/22

Patente concedida em 14/03/2017 e depois extinta em 03/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

D. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MECANISMO PARA REGULAGEM DE ALTURA VEICULAR. Descreve-se um mecanismo (1) formado, basicamente, por um cilindro (2), camisa (3), luva (4) e motor (5); o cilindro (2), camisa (3) e luva (4) apresentam interação por meio de elementos roscados que são acionados pelo motor (5), o que promove movimento relativo longitudinal entre tais componentes que, uma vez unidos aos sistemas de suspensão ora conhecidos, possibilita regular a altura de um veículo; o cilindro (2) corresponde a um cilindro tubular em cuja porção interna (21) permite alojar o amortecedor (6)sendo a superfície externa (22) roscada; a camisa (3) possui um anel (31) interno, numa de suas extremidades, com rosca que se une a rosca existente na superfície externa (22) do cilindro (2); a superfície externa (32) da camisa (3) também é roscada sendo que esta se liga a luva (4) a qual corresponde a uma porca cuja rosca interna se atrela a rosca da superfície externa (32), e sua região externa é dentada constituindo dessa forma uma engrenagem (41) que por sua vez é movida por meio do pinhão (51) do motor (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2653 de 09-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2022

RPI 2669

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

09/11/2021

RPI 2653

Concessão da patente

#16.1

14/03/2017

RPI 2410

Deferimento

#9.1

07/02/2017

RPI 2405

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/10/2016

RPI 2387

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2009

RPI 2024

Pedido de patente depositado

#2.1

15/04/2008

RPI 1945

Monitoramento de patentes

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