Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
Dados do pedido
Número
MU8800250Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/03/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. R. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CAPA PARA CALÇADOS. A capa para calçados, que apenas em um elemento ou em módulos, conjuga as funções de proteger e preservar os calçados do contato direto com água e/ou outros líquidos, lama, barro, assim como de qualquer outra sujeira e também de preservar ambientes cobertos e limpos contra a sujeira que por ventura estiver entranhada nos calçados. A dita capa é constituída por envoltório que contorna o calçado, que poderá ser integral, capa (1) unificada com solado (2), podendo conter também ligação (11), ou conjugada (1), capa (1) com solado (2), ligados através do dispositivo de conjugação (9). Ambas podendo possuir módulos de extensão (4) e/ou abertura/fechamento (3) elou dispositivo de união (6) e/ou dispositivo de ajuste (8). Tanto a capa (1), como solado (2) e módulos de extensão (4) poderão ser inteiros ou conter emendas (7). O solado (2) poderá ser liso ou com antiderrapante (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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