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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CALÇADOS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8800163

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/02/2008

Publicação

24/05/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/08
  2. Publicação24/05/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. E. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

J. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CALÇADOS. O presente modelo de utilidade refere-se ao desenvolvimento de uma nova disposição construtiva aplicada calçados, destinado a permitir que um tênis ou sapatênis transforme-se em uma botina, oferecendo maior versatilidade ao usuário. O objetivo do presente modelo de utilidade é um inédito calçado capaz de permitir que um tênis ou sapatênis se transforme em uma botina, dotado de um cabedal (1), dotado de um zíper (2) ou outro tipo de instrumento de conexão de objeto como o fecho de contato (velcro), ilhós, pressão metálica, disposto próximo da borda superior (3) e circundando toda essa, e borda inferior (4) do cano cambiável (5), com objetivo de permitir a conexão ou não do cano cambiável (5), transformando assim o tênis ou sapatênis em uma botina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2602 de 17-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/03/2021

RPI 2618

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

17/11/2020

RPI 2602

8.9

Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

10/11/2020

RPI 2601

8.12

Referente ao não recolhimento das 3ª, 4ª, 5ª e 6ª anuidades.

22/04/2014

RPI 2259

Desarquivamento

#4.3

25/09/2012

RPI 2177

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/05/2012

RPI 2157

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/05/2011

RPI 2107

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

15/06/2010

RPI 2058

Pedido de patente depositado

#2.1

01/04/2008

RPI 1943

Monitoramento de patentes

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